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Daniela de Campos Reis, Advogado
Daniela de Campos Reis
Comentário · há 3 anos
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Daniela de Campos Reis, Advogado
Daniela de Campos Reis
Comentário · há 5 anos
Dr. só por curiosidade. Esse financiamento que seu cliente adquiriu foi pelo SFH? Pois na referida Resolução do BACEN especialmente no art. 4º, aduz que:
Art. 4º Admite
-
se a cobrança de tarifa pe
la prestação de serviços especiais a
pessoas naturais, assim considerados aqueles cuja legislação e regulamentação específicas
definem as tarifas e as condições em que aplicáveis, a exemplo dos serviços referentes ao crédito
rural, ao Sistema Financeiro da
Habitação (SFH), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), ao Fundo
PIS/PASEP, ao penhor civil previsto no Decreto nº 6.473, de 5 de junho de
2008, às contas especiais de que trata a Resolução nº 3.211, de 30 de junho de 2004, às contas de
registro
e controle disciplinadas pela Resolução nº 3.402, de 6 de setembro de 2006, bem como
às operações de microcrédito de que trata a Resolução nº 3.422, de 30 de novembro de 2006.

Portanto, da leitura, posso entender que se o financiamento foi realizado pelo SFH e o cliente teve de abrir a conta para o fim de depósito dos valores, a cobrança da tarifa é devida?

Minha dúvida é específica de um caso de um cliente meu.

Obrigada!
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